O ProUni - Programa Universidade para Todos tem como finalidade a concessão de bolsa de estudos integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.
Esse programa foi criado pelo Governo Federal em 2004.
A bolsa de estudo é um benefício concedido ao estudante, na forma de desconto parcial (50%) ou integral (100%) nas mensalidades cobradas pela instituição de ensino superior privadas.
Para ter direito à bolsa de estudos é necessário que o estudante cumpra os seguintes requisitos:
a) faça prova do ENEM e obtenha 400 pontos a média das cinco notas (ciências da natureza, ciências humanas, linguagens, matemática e redação). O candidato deve ter nota superior a zero na redação;
b) tenha renda familiar, por pessoa, de até 3 salários mínimos;
c) tenha cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa integral da instituição; ou ser pessoa com deficiências; ou ser professor da rede pública de ensino básico (se concorrer a vagas em curso de licenciatura, normal superior ou pedagogia)
A bolsa será integral (100%) para os estudantes que possuírem renda familiar, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. E será parcial (50%) para o caso de renda familiar, por pessoa, de até 3 salários mínimos.
Se o estudante for contemplado com bolsa de 50% e não puder pagar a outra metade da mensalidade poderá utilizar - se do FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior para financiar o restante.
Para saber mais acesse:http://siteprouni.mec.gov.br/
(obs: texto retirado do livro Como se dar bem no ENEM! - Editora Foco - 5ª edição)
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