1.DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1.1 Para concorrer às vagas reservadas pelo sistema de cotas, o candidato deverá:
a) preencher os requisitos indicados no item 1.5 do Edital para um dos grupos de cotas;
b) atender à condição de carência socioeconômica definida como renda per capita mensal bruta igual ou inferior a R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais) das pessoas relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas.
1.2 A renda per capita mensal bruta será calculada dividindo-se o somatório dos valores da renda mensal bruta, ou seja, sem descontos, de todas as pessoas do grupo familiar, pelo número de pessoas relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas, inclusive as crianças e o próprio candidato.
1.3 A comprovação da condição de carência socioeconômica e dos requisitos necessários para ingressar por um dos grupos de cotas dar-se-á pela análise da documentação indicada neste Anexo, a ser encaminhada em envelope, juntamente com o Formulário de Informações Socioeconômicas, ao Departamento de Seleção Acadêmica (DSEA), localizado na Rua São Francisco Xavier, nº 524, Pavilhão João Lyra Filho, 1º andar, bloco F, sala 1141, Maracanã, Rio de Janeiro, CEP 20550-013, na modalidade de postagem registrada, no período indicado no calendário (Anexo 1).
1.4 A análise da documentação comprobatória da carência socioeconômica e da opção de cota será realizada por comissões técnicas, respectivamente denominadas Comissão de Análise Socioeconômica e Comissão de Análise de Opção de Cota, sendo esta última subdividida por grupos de cota.
1.5 A Comissão de Análise Socioeconômica confrontará a documentação encaminhada com as informações prestadas no Formulário de Informações Socioeconômicas, podendo utilizar, também, outros instrumentos técnicos, com o objetivo de confirmar a veracidade da condição de carência socioeconômica do candidato.
1.6 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio da documentação contendo o valor da renda bruta mensal atualizada que possibilite a realização do cálculo da renda per capita por parte da Comissão de Análise Socioeconômica e, por conseguinte, a caracterização da condição de carência
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QUEM TEM DIREITO A COTA:
1.5 Em cumprimento à Lei Estadual nº 5346/2008, que dispõe sobre o sistema de cotas, fica reservado, para os candidatos comprovadamente carentes, um percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) das vagas oferecidas na UERJ e no UEZO, distribuído pelos seguintes grupos de cotas:
a) 20% (vinte por cento) para estudantes negros e indígenas;
b) 20% (vinte por cento) para estudantes oriundos da rede pública de ensino;
c) 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, e filhos de policiais civis e militares, de bombeiros militares e de inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço.
1.5.1 Em conformidade com a Lei Estadual nº 5346/2008, entende-se por:
a) negro e indígena – aquele que se autodeclarar como negro ou como indígena;
b) estudante oriundo da rede pública de ensino – aquele que tiver cursado integralmente todas as séries do 2º ciclo do ensino fundamental, ou seja, do 6º ao 9º ano, e todas as séries do ensino médio em escolas públicas de todo o território nacional;
c) pessoa com deficiência – aquela que atender às determinações estabelecidas na Lei Federal nº 7853/1989 e pelos Decretos Federais nº 3298/1999 e nº 5296/2004;
d) filho de policiais civis e militares, de bombeiros militares e de inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço – aquele que apresentar a certidão de óbito juntamente com a decisão administrativa que reconheceu a morte em razão do serviço ou a decisão administrativa que reconheceu a incapacidade em razão do serviço, além da fotocópia autenticada do Diário Oficial com as referidas decisões administrativas.
1.5.2 O candidato às cotas reservadas para estudantes negros e indígenas, em caso de declaração falsa, estará sujeito às sanções penais, previstas no Decreto-lei nº 2848/1940 (Código Penal, artigos 171 e 299), administrativas (nulidade de matrícula, dentre outros) e civis (reparação ao erário), além das sanções previstas nas normas internas da UERJ
1.5.2.1 O candidato matriculado, ao longo do curso, poderá ser convocado por comissões específicas da Universidade para verificação da afirmação contida na declaração.
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